REVOGADO
PELA LEI Nº 3183/2010
LEI Nº 2.962, DE 02 DE JUNHO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.120/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º O Artigo
3º da Lei nº 2.120/2001, de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, de caráter deliberativo e paritário,
composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I – Representação do Poder Público:
a) o titular da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca Expansão Rural;
b) o titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;
c) o titular da Secretaria Municipal de
Planejamento Rural e Urbano, ou Servidor por ele indicado;
d) um representante do Instituto Capixaba
de Pesquisas e Extensão Rural – INCAPER;
e) um representante do Poder Legislativo
Municipal
II – Representação de Instituições:
a) um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais – STR;
b) um representante da Colônia dos
Pescadores Almirante Z-3;
c) dois representantes dos Agricultores
Familiares, sendo um indicado pela Federação Rural;
d) um representante da Associação do Agroturismo de Guarapari – AGROTUR.
§ 1º ...
§ 2º O Secretário Municipal de Agricultura,
Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do
Conselho no Município será um representante dos Agricultores Familiares.
§ 3º ....
§ 4º .....
§ 5º .....
§ 6º ...”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei 2.120/2001.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei
nº 2.467/2005, de 06 de abril de 2005.
Guarapari
– ES, 02 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 024/2009
Autoria
do PL nº 024/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 009.924/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.